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Aviso 11953/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezasseis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (entre setembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013), para a categoria de Assistente Operacional, a termo parcial para execução de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 11953/2013

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos, de 30 de agosto de 2013, na sequência do despacho da Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 30 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dezasseis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (com três horas diárias, cinco dias por semana, até 17 de dezembro de 2013) para execução de serviços de limpeza nas seguintes escolas pertencentes a este Agrupamento de Escolas de Vagos:

Jardim de Infância de Salgueiro;

Escola do 1.º CEB da Vagueira;

Escola do 1.º CEB da Boa Hora;

Escola do 1.º CEB de Vagos;

Escola do 1.º CEB da Quintã;

Escola do 1.º CEB de Lombomeão;

Escola do 1.º CEB de Soza;

Escola do 1.º CEB de Ouca;

Escola do 1.º CEB de Salgueiro;

Escola do 1.º CEB da Vigia;

Escola do 1.º CEB do Covão do Lobo;

Escola do 1.º CEB da Fonte de Angeão;

Escola do 1.º CEB da Ponte de Vagos;

Escola do 1.º CEB de Santa Catarina;

Escola do 1.º CEB de Calvão;

Escola do 1.º CEB de Cabecinhas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de Trabalho: nas escolas do primeiro ciclo e jardim de infância indicadas no Ponto Um deste Aviso, pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Vagos, com morada na Avenida Padre Alírio de Melo s/n - 3840-404 Vagos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza.

5.1 - Atribuições - providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, receber e transmitir mensagens, efetuar no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: 3,20 (euro)/hora (valor ilíquido).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com idade dos candidatos.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da internet do Agrupamento de Escolas de Vagos em (www.aevagos.edu.pt), podendo também ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, devendo ser entregue no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias serão excluídas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Número de Identificação Fiscal;

Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da Apreciação Curricular.

Formulário indicar a escola/jardim de infância ou escolas/jardim de infância a que se candidata (um por cada escola pretendida).

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Métodos de seleção:

Dada a urgência do recrutamento, pelo fato do ano letivo ter início a 16 de setembro, será apenas utilizada a Avaliação Curricular.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;

11.2 - Na avaliação Curricular serão ponderadas e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade;

b) 15 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 10 Valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 5 valores - 4.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional:

a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 Valores - 2 anos ou mais de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

d) 5 Valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional:

a) 20 Valores - formação em área afim com funções a desempenhar, devidamente comprovada;

b) 10 Valores - outra formação relevante sem ser na área, devidamente comprovada;

c) 5 Valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

11.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Em caso de empate na pontuação obtida, será dada a preferência ao candidato que tiver a pontuação mais elevada no Parâmetro da Experiência Profissional.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Jorge Domingues Camarneiro, Subdiretor;

Vogais efetivos:

Maria Teresa Rodrigues Páscoa, Adjunta do Diretor;

Amália Simões Bettencourt de Jesus, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Marques Ribeiro Silva Pinheiro, Adjunta do Diretor;

Leonel Weng Gee, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

12.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados pessoalmente para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A Ordenação Final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior de idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento, em http://www.aevagos.edu.pt.

13 de setembro de 2013. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos, Hugo Pedro da Silva Martinho.

207254282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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