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Aviso (extrato) 11904/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretor de serviços da Direção de Serviços Administrativos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11904/2013

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo despacho 13615/2012, de 19 de outubro, faz-se público que, por meu despacho de 27 de agosto de 2013, se pretende proceder à abertura, de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de diretor de serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na bolsa de emprego público (BEP). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

27 de agosto de 2013. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

207249155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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