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Aviso 11862/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente operacional, de grau 1, na modalidade de regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - prestação de serviços/tarefas - Agrupamento de Escolas de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 11862/2013

1 - Nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, de grau 1, na modalidade de regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - prestação de serviços/tarefas.

2 - Local de trabalho:

a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;

b) Número de postos de trabalho - 11;

c) Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2013;

d) Remuneração ilíquida: (euro) 3/hora, acrescido de subsídio de refeição (euro) 4,27/dia) para horário de quatro horas.

3 - Designação dos contratos:

a) Contrato 1:

Dois trabalhadores(as): quatro horas diárias:

EB 2 de Castro Daire - dois horários;

b) Contrato 2:

Sete trabalhadores(as): duas horas diárias:

EB 1 de Picão - dois horários;

EB 2 de Castro Daire - um horário;

EB 1 de Castro Daire - dois horários;

EB 1 das Termas do Carvalhal - um horário;

EB 1 de Lamas - um horário;

c) Contrato 3:

Dois trabalhadores(as): uma hora diária:

EPEI de Cotelo - um horário;

EPEI de Moledo - um horário.

4 - Legislação aplicada: o presente procedimento tendo em conta o n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, devendo ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caraterização do posto de trabalho: prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Forma de candidaturas: obrigatoriamente, devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigido ao diretor.

7.1 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade/contribuinte ou cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum vitae datado e assinado;

Fotocópia das declarações da experiência profissional;

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de seleção único e critérios:

AC - avaliação curricular;

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)]/8

9.2 - HAB - habilitação académica de base graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - igual ou superior à escolaridade obrigatória;

9.3 - EP - experiência profissional, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira/categoria conforme descritas no n.º 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - tempo de serviço igual ou superior a um ano no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - tempo de serviço igual ou superior a nove meses e inferior a um ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - tempo de serviço igual ou superior a seis meses e inferior a nove meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.4 - EPA - experiência profissional no Agrupamento, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descrito no n.º 5 do presente aviso, seguindo a seguinte pontuação:

a) 20 valores - tempo de serviço igual ou superior a um ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 10 valores - tempo de serviço igual ou superior a seis meses e inferior a um ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 5 valores - tempo de serviço igual ou superior a três meses e inferior a seis meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.5 - FP - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar: será valorada com o mínimo de 10 valores atribuído a todos os candidatos, ao qual acresce a um máximo de 20 valores, seguindo:

a) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 50 horas;

b) 6 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas;

c) 4 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

10 - A classificação final é a resultante da obtida no método de seleção único:

CF = AC

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular.

11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da formação profissional específica para o desempenho das funções;

b) Valoração da experiência profissional no Agrupamento - tempo de serviço prestado;

c) Valoração da formação profissional noutras áreas equivalentes às funções a desempenhar;

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, elaboradas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, e sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

13 - A ordenação final que completa o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésima, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de seleção.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do diretor é disponibilizada no sítio da Internet do citado agrupamento e nas instalações dos Serviços Administrativos.

15 - Composição do júri:

Presidente - César Manuel Alves Chiquelho, adjunto do diretor.

Vogais efetivos:

Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa, chefe de Serviços de Administração Escolar.

Celestino Santos Teixeira, assistente operacional.

Vogais suplentes:

João Carlos Bastos Rodrigues, adjunto do diretor.

Maria Madalena Macedo de Almeida Costa, assistente operacional.

29 de agosto de 2013. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.

207248815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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