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Despacho 12135/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Reafetação do pessoal em efetividade de funções na EMGFC, em mobilidade interna, na Direção-Geral de Administração Interna

Texto do documento

Despacho 12135/2013

Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, determina no seu artigo 16.º, n.º 2, alínea b), a extinção da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC) com fusão das respetivas atribuições, no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários integrados na área de planeamento estratégico da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI) e as de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na respetiva Secretaria-Geral;

Considerando que, no processo de relativo à restruturação da DGAI foram aprovados, pelo Despacho de 12 de julho de 2013 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna e pelo Despacho 2530/2013-SEAP de 19 de agosto de 2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAI afetos à prossecução daquelas atividades;

Considerando que, não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro prevê que, na conclusão do processo de fusão e restruturação, seja efetuada a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço;

Considerando o estabelecido nos termos do n.º 13 do artigo 14.º da supra mencionada Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, determina-se:

1 - O pessoal em efetividade de funções na EMGFC, em mobilidade interna, é integrado no mesmo regime, na DGAI, sendo afeto às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de setembro de 2013.

Lista dos trabalhadores da EMGFC a integrar na DGAI

(ver documento original)

Designação das Unidades Orgânicas:

DSGFC - Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários

12 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral de Administração Interna, Jorge Miguéis.

207251503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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