Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, determina no seu artigo 16.º, n.º 2, alínea b), a extinção da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC) com fusão das respetivas atribuições, no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários integrados na área de planeamento estratégico da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI) e as de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais na respetiva Secretaria-Geral;
Considerando que, no processo de relativo à restruturação da DGAI foram aprovados, pelo Despacho de 12 de julho de 2013 de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna e pelo Despacho 2530/2013-SEAP de 19 de agosto de 2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, as listas de atividades e os procedimentos a assegurar, as listas de postos de trabalho considerados necessários, assim como, o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efetivos existentes na DGAI afetos à prossecução daquelas atividades;
Considerando que, não se afigura necessário proceder às operações de seleção de pessoal uma vez que o número de postos de trabalho necessários ao cumprimento das atribuições é superior ao número de efetivos existentes à presente data;
Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro prevê que, na conclusão do processo de fusão e restruturação, seja efetuada a reafetação do pessoal às diferentes Unidades Orgânicas do Serviço;
Considerando o estabelecido nos termos do n.º 13 do artigo 14.º da supra mencionada Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, determina-se:
1 - O pessoal em efetividade de funções na EMGFC, em mobilidade interna, é integrado no mesmo regime, na DGAI, sendo afeto às suas diferentes Unidades Orgânicas, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2 - A presente reafetação do pessoal produz efeitos a 1 de setembro de 2013.
Lista dos trabalhadores da EMGFC a integrar na DGAI
(ver documento original)
Designação das Unidades Orgânicas:
DSGFC - Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários
12 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral de Administração Interna, Jorge Miguéis.
207251503