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Aviso (extrato) 11853/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Liquidação e Controlo (DLC) da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11853/2013

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foi renovada, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, a comissão de serviço da licenciada Maria Gabriela Gomes Tavares Pinto, no cargo de Chefe de Divisão de Liquidação e Controlo (DLC) da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI).

12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

207252679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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