1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2002, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, as seguintes competências:
1.1 - Designar licenciados em Direito que exerçam funções na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional para representar a Direção-Geral da Administração da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios;
1.2 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução dos processos tramitados na Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional;
1.3 - Qualificar como incidentes e acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores da DGAJ, pelos oficiais de justiça e pelos trabalhadores do regime geral dos tribunais, solicitar a submissão a juntas médicas, autorizar o processamento das respetivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
1.4 - Representar a Direção-Geral da Administração da Justiça na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo no âmbito das competência ora delegadas.
4 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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