A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 53/2000, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a implantação pela PETROGAL, Petróleos de Portugal, S. A. das infra-estruturas necessárias para operação de uma monobóia para movimentação de produtos petrolíferos, a titular por contrato de concessão.

Texto do documento

Portaria 53/2000 de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho, veio definir o regime de ocupação do domínio público marítimo das águas territoriais, da zona económica exclusiva (ZEE) e respectivos solos e subsolos submarinos, para efeitos de construção e exploração de quaisquer infra-estruturas, instalações ou equipamentos destinados à movimentação de mercadorias ou passageiros, quer sejam gerados por actividades comerciais, industriais ou piscatórias, quer por actividades turísticas ou de lazer. Ainda de acordo com o mesmo diploma, compete aos Ministros do Equipamento Social, da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizar, por meio de portaria conjunta, as utilizações do domínio público marítimo a titular por concessão ou licença.

A instalação pela PETROGAL, S. A., de uma monobóia para abastecimento da Refinaria do Norte, sujeita a um estudo de impacte ambiental que mereceu parecer favorável do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em águas territoriais confinantes com a área de jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e a circunstância de aquela empresa ser, desde longa data e simultaneamente, a concessionária do terminal petrolífero naquele porto e que a monobóia vem complementar aconselham a que, nos termos daquele diploma, seja cometida à APDL, S. A., a responsabilidade da administração daquela área do domínio público marítimo, outorgando a respectiva concessão.

Assim, ouvidos os organismos competentes dos ministérios e as entidades envolvidas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Na área do domínio público marítimo, ao largo da costa de Leixões, fica autorizada a implantação pela PETROGAL, Petróleos de Portugal, S. A., das infra-estruturas necessárias para operação de uma monobóia para movimentação de produtos petrolíferos, a titular por contrato de concessão.

2.º A referida área fica sob a jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., entidade a quem é conferida competência para, verificados os requisitos técnicos e de segurança, outorgar a respectiva concessão e, nos termos do referido diploma, administrar a utilização do domínio público marítimo concessionado.

Em 21 de Janeiro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/10/plain-111409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 254/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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