Portaria 53/2000 de 10 de Fevereiro
O Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho, veio definir o regime de ocupação do domínio público marítimo das águas territoriais, da zona económica exclusiva (ZEE) e respectivos solos e subsolos submarinos, para efeitos de construção e exploração de quaisquer infra-estruturas, instalações ou equipamentos destinados à movimentação de mercadorias ou passageiros, quer sejam gerados por actividades comerciais, industriais ou piscatórias, quer por actividades turísticas ou de lazer. Ainda de acordo com o mesmo diploma, compete aos Ministros do Equipamento Social, da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizar, por meio de portaria conjunta, as utilizações do domínio público marítimo a titular por concessão ou licença.
A instalação pela PETROGAL, S. A., de uma monobóia para abastecimento da Refinaria do Norte, sujeita a um estudo de impacte ambiental que mereceu parecer favorável do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em águas territoriais confinantes com a área de jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., e a circunstância de aquela empresa ser, desde longa data e simultaneamente, a concessionária do terminal petrolífero naquele porto e que a monobóia vem complementar aconselham a que, nos termos daquele diploma, seja cometida à APDL, S. A., a responsabilidade da administração daquela área do domínio público marítimo, outorgando a respectiva concessão.
Assim, ouvidos os organismos competentes dos ministérios e as entidades envolvidas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, da Defesa Nacional, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Na área do domínio público marítimo, ao largo da costa de Leixões, fica autorizada a implantação pela PETROGAL, Petróleos de Portugal, S. A., das infra-estruturas necessárias para operação de uma monobóia para movimentação de produtos petrolíferos, a titular por contrato de concessão.
2.º A referida área fica sob a jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., entidade a quem é conferida competência para, verificados os requisitos técnicos e de segurança, outorgar a respectiva concessão e, nos termos do referido diploma, administrar a utilização do domínio público marítimo concessionado.
Em 21 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.