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Despacho 11957/2013, de 16 de Setembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos de licenciatura em Artes Visuais - Fotografia

Texto do documento

Despacho 11957/2013

Em cumprimento do estipulado pelos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, determino a publicação, em anexo, da alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos, conferente do grau de licenciado, de Artes Visuais - Fotografia - que funcionava anteriormente segundo o Despacho 3627/2009, de 21 de janeiro, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 28/01/2009 -, entrando em vigor a partir do ano letivo 2013/2014.

Na presente data, em cumprimento do artigo 77.º do referido decreto-lei, foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior a presente alteração do ciclo de estudos de Artes Visuais - Fotografia.

18 de julho de 2013. - O Presidente da Direção da CESAP, António Martins Teixeira.

ANEXO

Ciclo de estudos de Artes Visuais - Fotografia

(alteração)

Escola Superior Artística do Porto.

Curso: Artes Visuais - Fotografia.

Grau: Licenciatura.

Área científica predominante do curso: Fotografia.

Estrutura curricular: Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações: -

Plano de estudos:

Escola Superior Artística do Porto

Curso Superior de Artes Visuais - Fotografia

Grau de Licenciatura

Área científica predominante do curso: Fotografia

1.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano /3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano /4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano /5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano /6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

207178345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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