Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho por tempo indeterminado
No seguimento da anulação da abertura do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 9750/2013, do Diário da República n.º 145, Parte H - Autarquias Locais, de 30 de julho do corrente, com a Referência B, foi também, por meu despacho de 30/08/2013, determinada a sua republicação. Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, conjugados com os artigos 4 e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, após deliberações favoráveis do órgão deliberativo e do órgão executivo de 21/06/2013 e 09/07/2013, respetivamente, e do despacho supracitado, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, da carreira/categoria de Técnico Superior (segurança e saúde no trabalho) para a Divisão de Administração Geral.
1 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão de 21/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2013).
2 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.
3 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, de grau de complexidade 3, nomeadamente, colaborar na definição da política geral da entidade relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão; elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais; promover a elaboração de planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação aplicável; participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros; desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho; estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados; valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos; conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção; coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho; integrar as medidas de prevenção e de proteção na fase de projeto ou de licenciamento de instalações; participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção preconizadas; integrar as medidas de prevenção e de proteção na conceção de processo de trabalho e na organização dos postos de trabalho; gerir o processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção; assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na entidade; promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da entidade, preparando e disponibilizando a necessária informação específica; dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; desenvolver as relações da entidade com os organismos da rede de prevenção; organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias; organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respetivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar; coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções; coordenar os serviços externos de Medicina do Trabalho e internos de Segurança e Saúde no Trabalho;
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual, declara-se não estar constituída qualquer reserva de recrutamento no próprio organismo para o posto de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 11/07 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
5 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que dele resulte.
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.
7 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48(euro), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.
8.2 - Requisitos específicos: Licenciatura e posse de Certificado de Aptidão Profissional ou Título Profissional como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho válido, nos termos da Lei 42/2012, de 28/08.
8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.
8.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na respetiva carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Forma e prazo de candidatura: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia de comprovativo de posse de certificado de aptidão profissional ou de título profissional válido como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
- a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
- a carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
- a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
- a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
- as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.
9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.
9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura (campo 6), são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, terá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos nos diplomas. Terá a duração de duas horas e tolerância de quinze minutos para a entrada na sala, com o seguinte programa:
1.ª parte:
Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo;
2.ª parte:
Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; Regime Jurídico da Segurança contra incêndios em edifícios; Regulamento do Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais; Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho; Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho; Condições de Acesso e de Exercício das Profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços; Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho; Máquinas e Componentes de Segurança; Prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor; Exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de proteção individual; Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual; Exposição a agentes biológicos durante o trabalho; Prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho; Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos - ruído; Quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição a vibrações durante o trabalho; Prescrições mínimas de proteção de segurança e de saúde dos trabalhadores respeitantes à movimentação manual de cargas; Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis.
11.1.1 - A publicitação da legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto anterior será feita na página eletrónica do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt (Recursos Humanos - Recrutamento - Procedimentos Concursais a Decorrer) e por afixação junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município, no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:
a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 do procedimento concursal.
13.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.
13.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.
14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
15.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conforme despachos do Dirigente Máximo do Serviço de 11/07/2013 e de 30/08/2013, por se prever um elevado número de candidatos e atendendo à necessidade de ocupação do posto de trabalho com a maior brevidade possível:
- Os primeiros métodos obrigatórios, Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular, serão aplicados, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual, à totalidade dos candidatos, e os métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal. Os restantes candidatos são dispensados da aplicação dos métodos seguintes, considerando-se excluídos do procedimento, quando os candidatos aprovados nos termos atrás referidos satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 8.º supra referido.
16.1 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
16.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
17 - A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) OF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)
Sendo que:
OF - ordenação final;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
EPS - entrevista profissional de seleção;
b) OF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.fevereiro, na sua redação atual, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores.
Sendo que:
OF - ordenação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
EPS - entrevista profissional de seleção.
17.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada.
17.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.
18 - Composição do júri:
Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;
Vogais Efetivos: Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sérgio Miguel Cruz Rodrigues, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DSO, e Andreia Machado Santos, Coordenadora da COM.
19 - As atas das reuniões do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
22 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23 - O candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.
5 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.
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