A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11600/2013, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anulação da abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11600/2013

Anulação da abertura de procedimento concursal

Torno público que, por meu despacho de 30/08/2013, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, foi anulada a abertura do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 9750/2013, no Diário da República n.º 145, Parte H - Autarquias Locais, de 30 de julho do corrente, com a Referência B, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, da carreira/categoria de Técnico Superior (segurança e saúde no trabalho) para a Divisão de Administração Geral, por se ter verificado a sua publicitação com inexatidão quanto aos requisitos de admissão, nomeadamente, onde se lia no ponto 8.2 "Referência B - Licenciatura e posse de certificado de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho válido, nos termos referidos no Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho", devia ler-se "Referência B - Licenciatura e posse de Certificado de Aptidão Profissional ou Título Profissional como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho válido, nos termos da Lei 42/2012, de 28/08", e onde se lia na alínea b) do ponto 9.1 "Fotocópia do certificado de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho...", devia ler-se "Fotocópia de comprovativo de posse de certificado de aptidão profissional ou de título profissional como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho válido, conforme a Lei 42/2012, de 28/08".

Nos termos do mesmo despacho, foi determinada a republicação do procedimento concursal supra referido, consideram-se sem efeito as candidaturas até agora apresentadas, devendo os interessados proceder a nova candidatura, assim o entendam, no prazo fixado nessa republicação.

5 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

307235799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda