Anulação da abertura de procedimento concursal
Torno público que, por meu despacho de 30/08/2013, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, foi anulada a abertura do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 9750/2013, no Diário da República n.º 145, Parte H - Autarquias Locais, de 30 de julho do corrente, com a Referência B, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, da carreira/categoria de Técnico Superior (segurança e saúde no trabalho) para a Divisão de Administração Geral, por se ter verificado a sua publicitação com inexatidão quanto aos requisitos de admissão, nomeadamente, onde se lia no ponto 8.2 "Referência B - Licenciatura e posse de certificado de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho válido, nos termos referidos no Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho", devia ler-se "Referência B - Licenciatura e posse de Certificado de Aptidão Profissional ou Título Profissional como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho válido, nos termos da Lei 42/2012, de 28/08", e onde se lia na alínea b) do ponto 9.1 "Fotocópia do certificado de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho...", devia ler-se "Fotocópia de comprovativo de posse de certificado de aptidão profissional ou de título profissional como Técnico Superior de Segurança e Higiene/ Segurança no Trabalho válido, conforme a Lei 42/2012, de 28/08".
Nos termos do mesmo despacho, foi determinada a republicação do procedimento concursal supra referido, consideram-se sem efeito as candidaturas até agora apresentadas, devendo os interessados proceder a nova candidatura, assim o entendam, no prazo fixado nessa republicação.
5 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.
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