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Despacho 11877/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções do administrador para a Ação Social

Texto do documento

Despacho 11877/2013

Nos termos do disposto na alínea l) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto e conforme previsto no artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua nova redação, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação, na sequência de nova orientação dos serviços, da comissão de serviço do Mestre Roque Manuel de Carvalho Teixeira, no cargo de Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade, com efeitos a 4 de setembro.

Ao cessar as funções do cargo de Administrador quero deixar registado o agradecimento ao Mestre Roque Manuel de Carvalho Teixeira pela sua inteira disponibilidade com que exerceu as funções a seu cargo

04/09/2013. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

207230565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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