Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada graduar no posto de aspirante a oficial em regime de contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º, do artigo 69.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os seguintes militares da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:
9600313 Ricardo Alexandre Malhadas Fernandes
9600913 Nuno Miguel Faustino de Paiva
9600713 Ricardo Filipe Alves Batista
9600513 Joaquim António Freire Santos Moreira
9600413 João Pedro Massano Morais
9601013 Paulo Alexandre Castro Fernandes
Os referidos militares contam a graduação no posto de aspirante a oficial desde 23 de agosto de 2013, data em que completam três meses após o início da instrução complementar.
Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, produzindo a graduação efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 de setembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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