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Portaria 604/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Gradua no posto de aspirante da classe de fuzileiros em regime de contrato vários militares da classe de fuzileiros

Texto do documento

Portaria 604/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada graduar no posto de aspirante a oficial em regime de contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º, do artigo 69.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os seguintes militares da classe de Fuzileiros em Regime de Contrato:

9600313 Ricardo Alexandre Malhadas Fernandes

9600913 Nuno Miguel Faustino de Paiva

9600713 Ricardo Filipe Alves Batista

9600513 Joaquim António Freire Santos Moreira

9600413 João Pedro Massano Morais

9601013 Paulo Alexandre Castro Fernandes

Os referidos militares contam a graduação no posto de aspirante a oficial desde 23 de agosto de 2013, data em que completam três meses após o início da instrução complementar.

Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, produzindo a graduação efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 de setembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207230573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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