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Decreto Regulamentar Regional 6/2000/A, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o artigo 10º do Decreto Regulamentar Regional 30/90/A, de 15 de Setembro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/2000/A
Nos termos do Decreto Regulamentar Regional 30/90/A, de 15 de Setembro, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social é um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, compreendendo, como órgãos e serviços, o conselho de administração, o administrador, a Repartição Administrativa, a Divisão de Gestão Financeira e a Divisão de Orçamento, Conta e Estatística.

Com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/97/A, de 17 de Dezembro, o administrador passou a integrar, de pleno direito, o conselho de administração.

Atendendo a que o instituto em questão é um instituto público, o qual prossegue, de forma desconcentrada, as atribuições do Estado, exigindo, por essa razão, mecanismos de flexibilidade de gestão não absolutamente coincidentes com os que são utilizados na Administração Pública, importa permitir que o administrador possa ser recrutado de entre personalidades com o perfil e a competência adequados.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 da artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 30/90/A, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
1 - O administrador é nomeado em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre funcionários das carreiras técnica e técnica superior, com formação adequada.

2 - Ao administrador é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral do sistema retributivo da função pública.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 2/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto Regulamentar Regional 7/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo I os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA (IGFSSA, IPRA), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, que consta do anexo II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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