Portaria 52/2000
de 9 de Fevereiro
Autorizada a criação da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra pelo despacho do Ministro da Educação n.º 1230/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1997, na sequência de deliberação de 9 de Abril de 1997 do senado da mesma Universidade, proferido no uso da competência a que se refere a alínea e) do artigo 25.º da lei da autonomia das universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro), torna-se indispensável dotar a referida Faculdade de um quadro de pessoal docente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal docente da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 13 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Novembro de 1999.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
(ver quadro no documento original)