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Portaria 52/2000, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal docente da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 52/2000
de 9 de Fevereiro
Autorizada a criação da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra pelo despacho do Ministro da Educação n.º 1230/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1997, na sequência de deliberação de 9 de Abril de 1997 do senado da mesma Universidade, proferido no uso da competência a que se refere a alínea e) do artigo 25.º da lei da autonomia das universidades (Lei 108/88, de 24 de Setembro), torna-se indispensável dotar a referida Faculdade de um quadro de pessoal docente.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal docente da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 13 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 30 de Novembro de 1999.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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