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Aviso 11101/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação de cargos de direção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 11101/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de 16 e 25 de julho de dois mil e treze, foram nomeados em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os licenciados infra indicados, nos cargos de direção intermédia de 2.º grau desta Câmara Municipal:

Nuno Artur Carvalho Pereira da Silva - chefe de divisão municipal de gestão do património;

Susana Cristina Geada e Paulino Silva - chefe de divisão municipal de administração e fiscalização urbanística.

O provimento nos cargos produz efeitos à data dos despachos de nomeação.

12 de agosto de 2013. - A Vereadora do pelouro dos recursos humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

307191353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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