Alteração (2.ª) ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Fernando Queiroga, vice-presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 28 de junho 2013, aprovou a alteração (2.ª) ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, oportunamente aprovado na reunião de Câmara do dia 5 de junho de 2013, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração.
23 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
Alteração (2.ª) ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Com o objetivo de contribuir para a redução das desigualdades sociais que dificultam a frequência do ensino superior de jovens com dificuldades económicas, o Município de Boticas atribui anualmente e desde 2009 bolsas de estudo a alunos que frequentam o ensino superior;
O Regulamento para atribuição das referidas bolsas de estudo foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada no dia 30 abril de 2010;
Posteriormente, foi aprovada a sua alteração (1.ª) - em 23 de fevereiro 2012, a qual consubstanciou numa redução do montante da bolsa a atribuir;
Neste momento e por questões de índole prática ligadas ao processamento da atribuição da bolsa, verifica-se a necessidade de proceder a uma nova alteração (alteração 2.ª),a qual se traduzirá no pagamento da referida bolsa num único ato;
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprova as seguintes alterações ao Regulamento para a Concessão de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior:
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro;
c) Alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro;
d) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 2.º
O artigo 5.º, n.º 3, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
1 - ...
2 - ...
3 - A bolsa de estudo é paga no final do ano letivo, num único ato e em data a definir pela Câmara Municipal.
4 - ...»
Artigo 3.º
A presente alteração entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 5 de junho 2013.
Aprovada em reunião da Assembleia Municipal realizada em 28 de junho 2013.
307209505