Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), torna-se público que o conselho administrativo do ISEC, em reunião de 11 de julho de 2013, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, deliberou:
1) Delegar no presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos. A presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;
2) Delegar no vice-presidente, Victor José Dias de Almeida Magalhães, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste direto, até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros), relacionadas com as funções atribuídas, bem como o pagamento através do fundo de maneio;
3) A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;
4) A presente deliberação revoga a deliberação 963/2010, de 31 de maio;
5) Ratificar todos os atos praticados pelo presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, e pelo vice-presidente, Victor José Dias de Almeida Magalhães no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
11 de julho de 2013. - O Presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.
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