Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1675/2013, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1675/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), torna-se público que o conselho administrativo do ISEC, em reunião de 11 de julho de 2013, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, deliberou:

1) Delegar no presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos. A presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;

2) Delegar no vice-presidente, Victor José Dias de Almeida Magalhães, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste direto, até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros), relacionadas com as funções atribuídas, bem como o pagamento através do fundo de maneio;

3) A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;

4) A presente deliberação revoga a deliberação 963/2010, de 31 de maio;

5) Ratificar todos os atos praticados pelo presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, e pelo vice-presidente, Victor José Dias de Almeida Magalhães no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

11 de julho de 2013. - O Presidente, Jorge Augusto Castro Neves Barbosa.

207214998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda