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Aviso (extrato) 10911/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10911/2013

Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 4 de junho 2013, se procede à abertura de um procedimento concursal para o recrutamento para um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções na área do Gabinete de Relações Internacionais, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Gestão de programas de mobilidade de estudantes funcionários, docentes e investigadores. Acompanhar os processos administrativos de contacto com Universidades ou organizações parceiras, os processos de mobilidade de Estudantes e Docentes incoming e outgoing;

b) Apoiar, a diversos níveis, iniciativas integradas no âmbito das relações internacionais;

c) Elaborar e gerir candidaturas a programas de mobilidade;

d) Atendimento direto a estudantes, nacionais e estrangeiros;

e) Colaborar na gestão de conteúdo da webpage do ISA;

f) Gerar indicadores de gestão de apoio à decisão;

g) Apoiar as restantes valências do gabinete, sempre que necessário.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes:

a) Titularidade de Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais (de preferência "pré-Bolonha"), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Conhecimentos sobre o funcionamento da União Europeia e dos Programas de Mobilidade (nomeadamente Erasmus, Erasmus Mundus, Erasmus Networks, Leonardo da Vinci, Athens, Intensive Programmes, entre outros);

c) Conhecimento de outros Programas e Apoios a Mobilidade Nacional e Internacional (nomeadamente Programa Almeida Garrett, Bolsas Luso-Brasileiras, IAESTE, Ciência sem Fronteiras, Licenciaturas Internacionais, entre outros);

d) Conhecimentos sobre o funcionamento das Universidades e da importância da internacionalização neste contexto;

e) Experiência mínima de 4 anos na área de gestão de processos e procedimentos administrativos de programas de mobilidade de estudantes funcionários, docentes e investigadores no Ensino Superior Universitário Público;

f) Experiência na elaboração e gestão de candidaturas e programas de mobilidade, elaboração de relatórios, gerar indicadores de gestão de apoio a decisão;

g) Experiência de apoio a iniciativas integradas no âmbito das relações internacionais;

h) Conhecimentos de Inglês e Espanhol, falado e escrito;

i) Capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

j) Capacidade de organização, planeamento do trabalho e persistência.

4 - Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as limitações impostas pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, núcleo de Recursos Humanos, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e o acréscimo de serviço no gabinete de Relações Internacionais e a importância em recrutar um trabalhador tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem caráter de urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos, complementado com um método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.

6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 6.1.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC+30 % EPS

sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

6.4 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Estatutos do Instituto Superior de Agronomia;

Estatutos da Universidade de Lisboa;

Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Normas para a gestão das subvenções Erasmus;

Guia dos Direitos dos Estudantes em Mobilidade na EU.

6.5 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho alcançado.

6.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

12 - Júri do Concurso:

Presidente - Doutora Ana Cristina F. Cunha Queda, Professora Auxiliar;

Vogais Efetivos

Doutora Maria Luísa Louro Martins, Professora Auxiliar;

Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior.

Vogais suplentes

Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior;

Licenciada Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, Técnica Superior.

31 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

ANEXO

Legislação para a prova de conhecimentos

a) Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 10274/2009 de 17 de abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril).

b) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013 de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 77, de 19 de abril).

c) Regime jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro.

d) Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PALV) - Normas administrativas e financeiras, Gestão de Subvenções Erasmus - Mobilidade e Consórcios, 2013/2014 (http://internationalrelations.ipc.pt/docs/erasmus/normas.pdf).

e) Guia dos Direitos dos Estudantes em Mobilidade na EU (http://ec.europa.eu/education/pub/pdf/higher/move_pt.pdf).

207203649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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