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Despacho 11343/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Segurança Social de Leiria na diretora de Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Despacho 11343/2013

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1567/2012, de 6 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012 e da Deliberação 1180/2013, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2013, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Licenciada Maria Lídia Vieira Santos Coelho Semião, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo, praticar os seguintes atos:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

1.2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

1.3 - Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.3.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

1.3.4 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa a nível distrital;

1.3.5 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.3.6 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P. nos termos da lei;

1.3.7 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.3.8 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3.9 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

1.3.10 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.3.11 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

1.3.12 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3.13 - Informar sobre os pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;

1.3.14 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

1.3.15 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 junho;

1.3.16 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

1.3.17 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

1.3.18 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

1.3.19 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

1.3.20 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

1.3.21 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social, NLI, ELI e PIEF;

1.3.22 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os NLI, ao nível da consolidação de parcerias e metodologias de intervenção;

1.3.23 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoas em situação de dependência;

1.3.24 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1500,00, referentes a um único processamento e de (euro) 750,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.3.25 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de 1.000,00(euro) mensais, durante o limite máximo de um ano;

1.3.26 - Autorizar a concessão de subsídios para ação comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de 1.000,00 (euro);

1.3.27 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1000,00;

1.3.28 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;

1.3.29 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

1.3.30 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

1.3.31 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe, no que respeita às competências dos Centros Distritais;

1.3.32 - Acompanhar e colaborar na avaliação, visando respostas das problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minoria étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem abrigo;

1.3.33 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

1.3.34 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

1.3.35 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3.36 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;

1.3.37 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.3.38 - Fixar os montantes das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

1.3.39 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

1.3.40 - Desenvolver estratégias de promoção de parentalidade positiva;

1.3.41 - Intervir no apadrinhamento civil nos termos da lei;

1.3.42 - Decidir sobre os pedidos de restituição de subsídios indevidamente pagos e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

1.3.43 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.3.44 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social.

1.3.45 - Gerir os Estabelecimentos Integrados;

1.3.46 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos integrados de gestão direta e indireta;

1.3.47 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Delegante ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.4 - Relativamente ao Estabelecimento Integrado Lar Residencial de Alcobaça:

1.4.1 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes;

1.4.2 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respetivos familiares, referentes à frequência de cada estabelecimento, nos termos da legislação em vigor;

1.4.3 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de (euro) 250,00, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio;

1.4.4 - Visar os documentos de despesa e de receita referentes ao Estabelecimento Integrado;

1.4.5 - Autorizar a atribuição de compensações monetárias aos utentes do Lar Residencial de Alcobaça por trabalhos realizados no âmbito da valência ocupacional;

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências referidas em matéria de Recursos Humanos, que apenas podem ser objeto de subdelegação nos dirigentes intermédios de 2.º grau da Unidade que dirige, Diretores de Núcleo.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de julho de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.

207204101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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