Abertura de novo procedimento de classificação do Antigo Convento de Nossa Senhora do Carmo, sito em Freixinho, freguesia de Freixinho, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, de 16 de julho de 2013, após proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, que mereceu a concordância da diretora-geral da DGPC, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Antigo Convento de Nossa Senhora do Carmo, sito em Freixinho, freguesia de Freixinho, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu.
2 - A decisão de abertura do novo procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto do imóvel permanecer como testemunho relevante de um convento de recolhimento feminino dos séculos xvii-xviii, em contexto rural. Destaca-se a identidade do edificado com as dependências tradicionais, nomeadamente, igreja, dormitórios, claustro, cozinha, edifícios de apoio e cerca murada, cuja unidade e coerência sobreviveram às obras de adaptação realizadas, mantendo-se como uma raridade no plano regional.
Do ponto de vista arquitetónico podem distinguir-se duas linguagens diferentes. Primeiro a igreja e os volumes que enquadram o claustro obedecem a uma estética classicizante/maneirista que se manifesta numa elevada qualidade construtiva. Os edifícios de apoio que completam o conjunto, são típicos da construção beirã.
O valor urbanístico e paisagístico pela presença e qualidade estética do antigo convento, que constitui um evidente fator de qualificação e enriquecimento territorial.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o referido imóvel fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Sernancelhe, www.cm-sernancelhe.pt.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte, Direção de Serviços de Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua da Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
6 de agosto de 2013. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
(ver documento original)
207200108