Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por despacho datado de 9 de agosto de 2013, proferido pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, precedido dos pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos a 1 de agosto de 2013, a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, anteriormente integrada no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P., tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 2 094,01 (dois mil e noventa e quatro euros e um cêntimo) correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 6 e 7 da carreira/categoria de técnico superior e aos níveis remuneratórios 31 e 35 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
21 de agosto de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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