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Aviso 10789/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna na carreira/categoria de técnica superior da licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado

Texto do documento

Aviso 10789/2013

Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por despacho datado de 9 de agosto de 2013, proferido pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, precedido dos pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos a 1 de agosto de 2013, a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado, anteriormente integrada no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P., tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 2 094,01 (dois mil e noventa e quatro euros e um cêntimo) correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 6 e 7 da carreira/categoria de técnico superior e aos níveis remuneratórios 31 e 35 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

21 de agosto de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

207214876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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