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Aviso (extrato) 10759/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna-se público a exoneração, a pedido do próprio, e com efeitos a 18 de julho de 2013, inclusive, do Dr. Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa, do cargo de chefe do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10759/2013

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, por despacho 78/2013, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal em 18 de julho de 2013, ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, alterada, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 6 do referido artigo 74.º, exonerou, a pedido do próprio, e com efeitos a 18 de julho de 2013, inclusive, o Dr. Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa, do cargo de chefe do seu Gabinete de Apoio Pessoal, que havia designado pelo despacho 106/2012 (46 DIRH), de 5 de novembro de 2012.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e publicado na 2.ª série do Diário da República.

25 de julho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Gonçalo Lopes (n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).

307179763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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