João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que:
1.º A Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na reunião realizada no dia, 20 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei 169/99, o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana do Município do Crato, cujo projeto de Regulamento esteve em apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série em 18 de março, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.
2.º Mais torna público que o referido Regulamento poderá ser consultado na página eletrónica do município, www.cm-crato.pt, e entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
3.º Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do município.
10 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teresa Ribeiro.
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