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Edital 849/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana do Município do Crato

Texto do documento

Edital 849/2013

João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que:

1.º A Assembleia Municipal do Crato, na sua sessão ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na reunião realizada no dia, 20 de fevereiro de 2013, deliberou aprovar, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei 169/99, o Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana do Município do Crato, cujo projeto de Regulamento esteve em apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série em 18 de março, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

2.º Mais torna público que o referido Regulamento poderá ser consultado na página eletrónica do município, www.cm-crato.pt, e entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

3.º Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia do município.

10 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teresa Ribeiro.

307179544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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