Aviso (extrato) n.º 10747/2013
Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim
Discussão Pública
Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que:
A Câmara Municipal de Castro Marim deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 7 de agosto de 2013, aprovar o início do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim, que será de 22 (vinte e dois) dias.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e iniciará decorridos 5 (cinco) dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
A proposta do Plano, acompanhada da avaliação ambiental, da ata da conferência de serviços, dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e demais entidades intervenientes no processo, estará disponível na Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Ambiente e Serviços Urbanos (UOAUASU) da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Castro Marim, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.
As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente na UOAUASU.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos meios de comunicação social, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
8 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.
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