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Aviso (extrato) 10747/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10747/2013

Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim

Discussão Pública

Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que:

A Câmara Municipal de Castro Marim deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 7 de agosto de 2013, aprovar o início do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Zona de Lazer de Castro Marim, que será de 22 (vinte e dois) dias.

O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e iniciará decorridos 5 (cinco) dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

A proposta do Plano, acompanhada da avaliação ambiental, da ata da conferência de serviços, dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e demais entidades intervenientes no processo, estará disponível na Unidade Orgânica de Administração Urbanística, Ambiente e Serviços Urbanos (UOAUASU) da Câmara Municipal e na sede da Junta de Freguesia de Castro Marim, onde poderá ser consultada todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

As sugestões ou observações a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente na UOAUASU.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos meios de comunicação social, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

8 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

307185108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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