Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Interno da Parque Escolar, E. P. E., designo, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., o Dr. Filipe António Alves da Silva, Vogal do Conselho de Administração, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
8 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Flores de Carvalho.
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