1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e na sequência do disposto no Despacho 9129/2013, de 25 de junho, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2.ª série de 12 de julho de 2013, subdelego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que constem no plano de atividades e no plano de formação, previamente aprovados e orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, desde que constem no plano de atividades e no plano de formação, previamente aprovados e orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
2 - São revogados os despachos n.º 8431/2013, de 30 de janeiro, publicado em Diário da República, n.º 123, de 28 de junho e n.º 8288/2013, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho.
3 - Com o presente despacho ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa a partir de 08 de janeiro de 2013, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - O presente despacho produz igualmente efeitos entre 26 de junho de 2012 e 07 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Serviços de Relações Internacionais da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Rui Manuel Carlos Clero que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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