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Despacho 11093/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação da presidência do júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar do Centro de Competência das Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira, na Área Disciplinar de Engenharia Civil - Especialidade de Construção

Texto do documento

Despacho 11093/2013

Nos termos da alínea a) do ponto 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2008, de 31 de agosto), delego a Presidência do júri do concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Auxiliar do Centro de Competência das Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira, na Área Disciplinar de Engenharia Civil - Especialidade de Construção, autorizado pelo Despacho 50/R/2013, do Reitor da Universidade da Madeira, de 17 de junho p. p., no Vice-Reitor Prof. Doutor José Manuel Rocha Teixeira Batista.

22 de julho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

207183626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-16 - Decreto-Lei 205/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte que se refere às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, estabelecendo os requisitos para a homologação CE ou a homologação nacional de automóveis relativos às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado, bem como disposições sobre a montagem a posteriori e o reenchimento desses sistemas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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