Por Despacho Reitoral de 31 de julho de 2013, sob proposta do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular da Licenciatura em Ciências Biomédicas, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro (Deliberação 1205/2006) e alterado através da Deliberação 1388/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, e dos Despachos números 17611/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho, Despacho 13891/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro e Despacho 10481/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr - 22/2006.
A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de agosto de 2013, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro:
A unidade curricular "SOF 103 - Aparelho Urinário", passa do 2.º ano/2.º semestre para o 2.º ano/1.º semestre;
A unidade curricular "Opção 2", passa do 2.º ano/2.º semestre para o 2.º ano/1.º semestre;
A unidade curricular "SOF 202 - Sistema Endócrino, Reprodução e Desenvolvimento", passa do 2.º ano/1.º semestre para o 2.º ano/
2.º semestre;
A unidade curricular "Epidemiologia", passa do 3.º ano/2.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre;
A unidade curricular "Doenças Metabólicas", passa do 2.º ano/
1.º semestre para o 2.º ano/2.º semestre;
A unidade curricular "Virologia Aplicada", passa do 2.º ano/2.º semestre para o 3.º ano/2.º semestre.
No plano de estudos onde consta a sigla "SOF", deverá passar a constar o nome por extenso "Sistemas Orgânicos Funcionais", num total de sete unidades curriculares.
6 de agosto de 2013. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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