A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10420/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 10420/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da referida lei, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, da Lei 34/2010, de 2 de setembro, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, torno público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de 20 de junho de 2013, conjugada com as deliberações da Junta de Freguesia de 11 e de 25 de junho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Carreira/Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no Serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos: Executa pequenas reparações e desimpede os acessos; Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas; Utiliza corta-silvas; Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado pelo período de 1 ano - Carreira/categoria de Assistente Operacional -pedreiro/calceteiro/caiador - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1: Levanta e reveste maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos, realiza coberturas com telha, utilizando argamassas e maneja ferramentas e máquinas adequadas; Lê e interpreta os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Verifica a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executa rebocos e coberturas; Procede à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assenta azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Prepara soluções à base de cal e água nas proporções convenientes, aplica-a sobre as paredes utilizando brocha, ou aparelho próprio para caiar. Reveste e repara calçadas e pavimentos; Compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento com massas betuminosas; Assenta paralelepípedos, cubos e outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril declara-se que não se encontram constituídas reservas na Freguesia de Rio Maior.

1.2 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Rio Maior.

3 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 2013, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória corresponde ao 1.º nível remuneratório e ao montante pecuniário mensal atual de (euro) 485,00 (RMG).

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da atividade, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, assim como a título excecional a candidatos sem relação jurídica de emprego público.

5.3 - Prioridade no recrutamento: será dado cumprimento ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5.4 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados em lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.5 - Requisitos especiais de admissão: Referência A e B - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

5.6 - Em nenhuma das referências se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

5.8 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível na Secretaria e na página eletrónica da Freguesia em www.jf-riomaior.pt, podendo ser entregues pessoalmente na sede sita na Rua Professor Manuel José Ferreira, Lote 70, rés-do-chão, Rio Maior, 2040-270 Rio Maior das 9h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

7.1 - Só serão aceites as candidaturas formalizadas em suporte de papel. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção a aplicar - Referências A e B: Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

8.1 - Os métodos atrás referidos têm carácter eliminatório, são aplicados pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 70 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

8.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - Com uma ponderação de 30 % e de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, concisão no discurso, valorização e atualização profissional. De realização individual, terá a duração máxima de 30 minutos.

9 - A Classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 e será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Composição e Identificação do júri:

(Referências A e B)

Presidente: Maria José Moura Figueiredo-Técnica Superior

1.º Vogal Efetivo: Débora Betina Ratke Bastos Antunes - Vogal da Junta de Freguesia que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: José Luís Nunes Coelho - Membro da Assembleia de Freguesia

1.º Vogal Suplente - Luís Filipe Santana Dias - Presidente da Junta de Freguesia

2.º Vogal Suplente - Patrícia Teresa Canadas Brites - Membro da Assembleia de Freguesia

11 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da Freguesia em www.jf-riomaior.pt.

13 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração, adotar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Freguesia de Rio Maior e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.jf-riomaior.pt.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas na sede da Freguesia de Rio Maior e disponibilizadas na respetiva página eletrónica em www.jf-riomaior.pt

17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege -se, designadamente, pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Freguesia em www.jf-riomaior.pt, a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data

25 de julho de 2013. - O Presidente, Luís Filipe Santana Dias.

307149688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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