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Portaria 560/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Portaria de ingresso na especialidade TABST de 2 Militares

Texto do documento

Portaria 560/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade Técnicos de Abastecimento da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído a Instrução Complementar com aproveitamento em 18 de julho de 2013.

ASPOFG TABST 138294 C, Pedro Ricardo Sousa Pereira Gomes - GAEMFA

ASPOFG TABST 138295 A, Edgar Emanuel Andrade Pinho Agostinho - BA6

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de abril de 2013.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

31 de julho de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, José Rui de Sousa Pacheco, COR/PILAV.

207168755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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