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Portaria 559/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Ingresso na especialidade TMMT de três militares e na especialidade TOCC de três militares

Texto do documento

Portaria 559/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem nas especialidades da categoria de Oficiais do regime de contrato abaixo indicadas, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 20 de junho de 2013, a Instrução Complementar.

a) TMMT:

ASPOFG TMMT 138283-H, João Paulo da Nave Silva, DMSA

ASPOFG TMMT 138285-D, João Miguel da Silva Marques Louro, DAT

ASPOFG TMMT 138284-F, Pedro Luís Oliveira Sousa, BA11

b) TOCC:

ASPOFG TOCC 138276-E, Tânia Filipa Correia Dias, AM1

ASPOFG TOCC 138277-C, Andreia Da Silva Dias, BA5

ASPOFG TOCC 138275-G, Rita Canha Martins, BA4

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de abril de 2013.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

15 de julho de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Aberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207168788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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