1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, CALM AN RES José Arnaldo Teixeira Alves, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea b) do Despacho 9275/2013 de 02 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200 000,00 (euro), sendo que, para as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, este limite se estende até ao montante de 500 000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 alínea a) do Despacho 9275/2013 de 02 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência,
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar a assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família:
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento que se incluam nesta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 13650/2011 de 29 de setembro.
16 de julho de 2013. - O Superintendente, Luís Macieira Fragoso, vice-almirante.
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