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Despacho (extrato) 10636/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de diretora de serviços do Gabinete para a Resolução de Litígios da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça da mestre Helena Fernanda Esteves Alves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10636/2013

Por meu despacho, de 26 de julho de 2013:

Mestre Helena Fernandes Esteves Alves - renovada a comissão de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no cargo de Diretora de Serviços do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, por um período de três anos, com efeitos a 28 de setembro de 2013. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

29 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, Maria João Morgado Costa (despacho 3624/2013, publicado no D.R., 2.ª série, de 7 de março).

207164656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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