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Despacho 10614/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação como chefe de divisão da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em regime de substituição, até à conclusão do procedimento concursal, da licenciada Maria Fernanda Tavares Nunes Marinha

Texto do documento

Despacho 10614/2013

Por despacho de 28 de janeiro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido ao abrigo no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, foi nomeada como Chefe de Divisão da Assessoria e Secretariado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em regime de substituição, por conveniência urgente de serviço, até à conclusão do procedimento concursal, a licenciada Maria Fernanda Tavares Nunes Marinha.

A presente nomeação em regime de substituição produziu os seus efeitos no período compreendido entre 11 de janeiro de 2011 e 21 de setembro de 2011.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de junho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207163335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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