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Despacho 10613/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, em cargo dirigente da Dr.ª Sónia Alexandra Martins Tiago

Texto do documento

Despacho 10613/2013

Nomeação em regime de substituição em cargo dirigente

Torna-se público de que, por despacho exarado em 24 de julho de 2013, o Reitor da Universidade de Lisboa, nomeou, em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a seguinte trabalhadora:

Técnica Superior, Sónia Alexandra Martins Tiago, no cargo de Coordenadora (equiparado a Dirigente Intermédio do 2.º grau) da Área Financeira e Patrimonial, com efeitos a 24 de julho de 2013.

31 de julho de 2013. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

207164267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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