O Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), tendo a Portaria 24/2013, de 24 de janeiro procedido à definição da organização interna desta Instituição, prevendo este diploma, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diretores executivos podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Assim, e considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique da CPL, I. P., assegurando uma gestão mais célere e desburocratizada dos serviços do CED, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e da deliberação 650/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, foram delegas e subdelegadas, por despacho de 24 de abril de 2013, da diretora executiva Bárbara Rosa Valente Evangelista na diretora técnica Fátima Cristina Berjano Valente, cargo de direção intermédia de 3.º grau as seguintes competências:
1 - No âmbito dos processos de gestão:
1.1 - Coordenar o processo de gestão de recursos humanos, no âmbito do qual lhe compete a manutenção e gestão do cadastro de pessoal, o controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, a avaliação de desempenho dos trabalhadores dos Serviços de Administração e Manutenção e a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades.
2 - No âmbito dos processos de suporte:
2.1 - Intervir no processo de gestão do património no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, controla o fundo de maneio do CED mensalmente e procede à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED, preparando a informação necessária às decisões do diretor executivo.
2.2 - Superintender os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém, o processo de gestão de inventário e o processo de qualificação de fornecedores.
2.3 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos do CED, no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação, e produzem efeitos a 1 de abril de 2013, considerando-se desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora técnica que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de julho de 2013. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha.
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