Classificação da Casa dos Baratas ou Villa Elvira como Monumento de Interesse Municipal
Abertura do procedimento de classificação, projeto de decisão e audiência prévia
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia pretende proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, à classificação como monumento de interesse municipal da Casa dos Baratas ou Villa Elvira (sita na Avenida da República, 2260, Praia da Granja, freguesia de São Félix da Marinha). A localização do imóvel no tecido urbano da Praia da Granja, associada à originalidade da conceção arquitetónica do edifício, constitui um fator fundamental do seu valor cultural, dado incluir-se na temática da arquitetura de casas, palacetes e quintas de recreio dos séculos XIX e XX, representativa da história local e da identidade do património cultural concelhio e enquadrada nas estratégias de regeneração e reabilitação urbana previstas no âmbito do planeamento urbanístico municipal.
Mais faz saber, em cumprimento do n.º 2 do artigo 9.º do citado decreto-lei, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2013, aprovar a abertura do procedimento de classificação do referido imóvel, tal como o projeto de decisão e a respetiva audiência prévia.
A audiência prévia decorrerá por 30 dias, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República. Durante esse período o processo administrativo de classificação estará disponível para consulta nas instalações da Gaiurb EM e em www.gaiurb.pt. Qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito, diretamente ou por correio registado, na Gaiurb EM, Largo de Aljubarrota, 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento de classificação ou da publicação do aviso (consoante a que ocorra em primeiro lugar), o bem imóvel é considerado em vias de classificação, com todos os seus efeitos, ficando ao abrigo do disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001 de 08 de setembro (com exceção do artigo 42.º, como estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro).
30 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Menezes.
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