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Despacho (extrato) 10531/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de gabinete do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10531/2013

Por Despacho de S. Ex.ª o Diretor Nacional de 17 de julho de 2013, foi renovada, nos termos dos artigos 22.º e 58.º, n.º 1, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, com referência aos artigos 21.º, n.º 9 e 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para o cargo de Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Diretor Nacional - cargo de direção intermédia - de 1.º grau - o Superintendente M/100046 - Pedro Alberto Nunes Teixeira, pelo período de 3 anos.

18 de julho de 2013. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

207160549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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