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Despacho 10522/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Afetação da técnica superior Fernanda Maria Delgado Moreira

Texto do documento

Despacho 10522/2013

Fernanda Maria Delgado Moreira, pertencia à Direção dos Serviços de Economia de Macau, tendo sido contratada além quadro, para exercer funções de técnica superior de 2.ª classe, prestando assessoria e apoio jurídico no organismo acima mencionado, conforme publicação do Boletim Oficial de Macau n.º 20, 2.ª série, de 15 de maio de 1996.

No processo de transição político-administrativo de Macau relativamente à proteção dos trabalhadores nacionais que apesar de não terem lugar de origem nos quadros do território, o Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, veio reconhecer o direito ao ingresso na Administração Pública Portuguesa. Assim, o Despacho Conjunto 26/99, publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 12 de janeiro de 1999, autoriza a afetação ao quadro transitório criado, na ex-Direção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal oriundo do território de Macau, conforme no disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril.

Ao abrigo do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, a trabalhadora é afeta à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, por pertencer aos quadros transitórios criados junto da ex-DGAP.

Em 14 de maio de 2013, solicitou o reingresso na Administração Pública.

Em 24 de junho de 2013 remeteu uma declaração atestando possuir os requisitos de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.

A trabalhadora é afeta a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira/Categoria: Técnico Superior

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Posição remuneratória: Entre a 2.ª e 3.ª

Nível remuneratório: Entre 15 e 19

Montante pecuniário: 1.304,46(euro)

Considerando as alterações introduzidas à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, nomeadamente o artigo 38.º que adita o artigo 47.º-A da Lei 53/2006;

Considerando, pois, o disposto no referido artigo 47.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, esta trabalhadora é recolocada na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 daquele artigo.

16 de julho de 2013. - Pela Secretária-Geral, em substituição, o Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, José Manuel Carreto.

207144665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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