Delegação de Competências - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social, Dr. Jorge Manuel Gonçalves Pessoa de Oliveira, as seguintes competências:
1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;
1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;
1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de (euro) 5.000;
1.5 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;
1.6 - Autorizar alterações orçamentais;
1.7 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;
1.8 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas;
1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno;
1.12 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.13 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
1.14 - Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
1.17 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.19 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
1.20 - Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;
1.21 - Solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social para efeitos de utilização na plataforma.
2 - A documentação de suporte aos atos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente despacho constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação de uma comissão por mim presidida e que integrará o Administrador, a técnica superior da área financeira e a Coordenadora Técnica da área de contabilidade dos Serviços de Ação Social.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
25.07.2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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