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Despacho 10507/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do Departamento de Gestão da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 10507/2013

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, em complemento das competências já subdelegadas pelo Despacho 6657/2013, de 7 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013, a competência para autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal, nos seguintes termos:

1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD), licenciada Sandra Marisa Beja Pereira Martinho:

1.1 - Todos os montantes até 15.000,00 (quinze mil euros), inclusivamente;

2 - Na diretora da Direção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira:

2.1 - Todos os montantes até (euro) 10.000,00 (dez mil euros), inclusivamente;

3 - Nos coordenadores das Secções de Processo Executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Bragança), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Ana Paula dos Santos Garrido Fragoso (Faro), licenciado José Pereira Nunes (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria), licenciada Carla Irene Costa Farto (Lisboa I), licenciada Iva Carla Sousa Maia (Lisboa II), licenciada Sandra de Jesus Martins Mendeiros (SPE Lisboa III), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva (Porto I), licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, (Porto II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), licenciada Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), licenciada Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (SPE100), bem como no licenciado Cid Lopes Ferreira relativamente à secção de processo de Braga:

3.1 - Todos os montantes até (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), inclusivamente.

4 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

23 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello.

207159748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-19 - Portaria 417/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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