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Deliberação 1575/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de funções no licenciado Jorge Manuel Martins Marques Marcelo como diretor técnico do CED Pina Manique

Texto do documento

Deliberação 1575/2013

O Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), tendo a Portaria 24/2013, de 24 de janeiro procedido à definição da organização interna desta Instituição, prevendo este diploma, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diretores executivos podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Assim, e considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique da CPL, I. P., assegurando uma gestão mais célere e desburocratizada dos serviços do CED, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e da deliberação 650/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, foram delegadas e subdelegadas, por despacho de 24 de abril de 2013, da diretora executiva Bárbara Rosa Valente Evangelista, no diretor técnico, cargo de direção intermédia de 3.º grau, Jorge Manuel Martins Marques Marcelo as seguintes competências:

1. - Em matéria dos processos de gestão e de realização e no âmbito dos serviços de educação e formação:

1.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização.

1.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, procedendo à avaliação de desempenho dos trabalhadores dos serviços de educação e formação.

1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas.

1.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL.

1.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação.

1.6 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, IP.

1.7 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego.

1.8 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades de acompanhamento especializado.

2 - Em matéria de processos de suporte, e no âmbito do processo de contratação de empreitadas de obras públicas, coordenar e acompanhar a execução de obras nas instalações do CED Pina Manique.

3 - Nos termos do artigo 41, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, fica designado o diretor técnico, Jorge Manuel Martins Marques Marcelo para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

4 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação e produzem efeitos a 1 de abril de 2013, considerando-se desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretor técnico que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

23 de julho de 2013. - A Diretora de Unidades de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha.

207157828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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