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Anúncio 273/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Audiência prévia relativa ao projeto de decisão de classificação de bem de interesse municipal de imóvel

Texto do documento

Anúncio 273/2013

Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4, artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a abertura do período de audiência prévia relativo ao projeto de decisão de classificação de bem de interesse municipal do imóvel designado por "Casa Grande" ou "Casa dos Malafaias", sito na Rua Dr. Figueiredo Sobrinho, n.º 1, Arouca, descrito na conservatória do registo predial de Arouca sob parte do n.º 20/19850215, da freguesia de Arouca, inscrito na matriz urbana sob o artigo U-86.

O projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem como imóvel de interesse municipal, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º, da Lei 107/2001 de 8 de setembro. O processo administrativo pode ser consultado nos serviços da Divisão de Planeamento e Obras, sito no edifício dos Paços do Concelho ou no endereço eletrónico do município: www.cm-arouca.pt, durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

25 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

207152595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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