Regulamento de Propinas de Mestrado da Faculdade de Motricidade Humana
Por despacho de 17 de abril de 2013, do Presidente do Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana, e após aprovação do Conselho Geral da Universidade Técnica de Lisboa, foi aprovado o Regulamento de Propinas dos Cursos de 2.º Ciclo (Mestrado) da Faculdade de Motricidade Humana para o ano letivo de 2013/2014.
Dando cumprimento ao disposto na Lei 37/2003 de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprova para o ano letivo de 2013/2014 o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2013/2014 é o definido nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3, conforme as situações.
2 - A propina poderá ser paga como indicado no ponto 5, conforme as situações.
3 - Para os alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e da taxa de matrícula/inscrição.
4 - Para os alunos que renovam a inscrição na FMH, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar.
5 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição e do curso de Mestrado.
5.1 - Alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez.
Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário:
(por imposição do disposto no ponto 2 do artigo 27.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1065,72 (euro)
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 4000 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 2800 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2014/2015 - 1200 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3600 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 2520 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2014/2015 - 1080 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3200 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 2240 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2014/2015 - 960 (euro).
(ver documento original)
5.2 - Alunos que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez mas que, devido ao processo de creditação, realizam a sua inscrição no 2.º ano curricular do curso deverão realizar o pagamento correspondente ao ano letivo de 2014/2015 (com a exceção do Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário, cujo valor da propina é igual ao do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado).
Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário.
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1065,72 (euro)
(ver documento original)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1200 (euro).
(ver documento original)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1080 (euro).
(ver documento original)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 960 (euro).
(ver documento original)
5.3 - Alunos que efetuam a renovação da inscrição.
Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário (por imposição do disposto no ponto 2 do artigo 27.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma atividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1065,72 (euro)
(ver documento original)
Alunos do curso de Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário que efetuam a renovação da inscrição até duas unidades curriculares num único semestre.
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 518,60 (euro).
Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 1.º semestre.
(ver documento original)
Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 2.º semestre.
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 4000 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1200 (euro).
Valor de propinas pagas no ano letivo de 2012/2013 - 2800 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3600 (euro)
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 1080 (euro).
Valor de propinas pagas no ano letivo de 2012/2013 - 2520 (euro).
(ver documento original)
Mestrados com um valor total de 3200 (euro).
Valor de propinas a pagar no ano letivo de 2013/2014 - 960 (euro).
Valor de propinas pagas no ano letivo de 2012/2013 - 2.240 (euro).
(ver documento original)
6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:
a) Multibanco - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das prestações);
b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar o pagamento na Tesouraria;
c) Cheque - à ordem de FMH e com a indicação no verso, do nome e n.º de aluno, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Dafundo.
7 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 5 do presente regulamento, o Presidente notificará, sob a forma de edital a afixar em locais de estilo - como disposto na alínea b) do artigo 66.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro - e através de e-mail, os estudantes que se encontram em situação de incumprimento.
8 - Após os prazos definidos no ponto 5, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do valor em dívida acrescido dos respetivos juros moratórios calculados, multiplicado pelo tempo entretanto decorrido desde o termo do prazo previsto para o seu pagamento, à taxa de juro anual fixada por lei, aplicável pelo regime de juros previsto no artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
9 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70 de 29 de julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.
10 - Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa, o pagamento da propina só se realizará após o proferimento da decisão final do processo; o estudante dispõe de um prazo de 10 dias úteis para regularizar a sua situação, sem juros. Findo este prazo, aplica-se o disposto no ponto 13.
11 - Aos alunos que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.
12 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
13 - Os alunos que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital referido no ponto 8 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
14 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.
15 - O regulamento produz efeitos após a sua publicação.
25 de julho de 2013. - O Secretário, João Mendes Jacinto.
207151947