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Portaria 44/2000, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, relativa à missão das Forças Armadas Portuguesas que integram a Stabilization Force (SFOR), na Bósnia-Herzegovina.

Texto do documento

Portaria 44/2000
de 1 de Fevereiro
Considerando as alterações à organização, missão, dependência operacional e ainda a participação da Marinha, com uma companhia de fuzileiros, na força nacional conjunta que vai render o batalhão do Exército na Bósnia-Herzegovina, importa que seja alterada a Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, por forma a adequá-la à nova realidade.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

«2.º A MFAP será basicamente constituída por uma força nacional de nível batalhão ou agrupamento, podendo ser conjunta no caso de integrar na sua composição forças de ramos diferentes, sendo o aprontamento final da responsabilidade do Exército.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando da SFOR.»
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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