Portaria 44/2000
de 1 de Fevereiro
Considerando as alterações à organização, missão, dependência operacional e ainda a participação da Marinha, com uma companhia de fuzileiros, na força nacional conjunta que vai render o batalhão do Exército na Bósnia-Herzegovina, importa que seja alterada a Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, por forma a adequá-la à nova realidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:
«2.º A MFAP será basicamente constituída por uma força nacional de nível batalhão ou agrupamento, podendo ser conjunta no caso de integrar na sua composição forças de ramos diferentes, sendo o aprontamento final da responsabilidade do Exército.
3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando da SFOR.»
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.