Aviso 10050/2013, de 7 de Agosto
Nomeação em regime de substituição no cargo de direção intermédia de 3.º grau de Maria Ester Sequeira
Aviso 10050/2013
Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio em regime de substituição, até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento e provimento do cargo de direção intermédia de 3.ª grau - Divisão de Administração Geral e Finanças, da nova estrutura orgânica, a Dr.ª Maria Ester Lobato de Faria de Matos Sequeira, com efeitos a partir de 2 de maio de 2013.
21 de junho de 2013. - A Vereadora, Ana Manteiga.
307072737
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1109221.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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