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Despacho 10310/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado António Manuel Gil Nogueira Souto

Texto do documento

Despacho 10310/2013

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1567/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012, delego/subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciado António Manuel Gil Nogueira Souto, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Viseu;

2.2 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

2.3 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

2.4 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.5 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto;

2.6 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.7 - Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo normativo;

2.8 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;

2.9 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

2.10 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;

2.11 - Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º-B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

2.12 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

2.13 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

2.14 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matérias da sua competência;

2.15 - Em matéria de contraordenações:

2.15.1 - Delega também no mesmo dirigente e ao abrigo e nos termos do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social do artigo, do artigo 35.º, n.º 1 do CPA e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012 de 30 de março, com a faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços onde correm termos os processos de contraordenação, os poderes necessários para, no seu âmbito geográfico de atuação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.15.2 - Mais delega, ao abrigo dos mesmos preceitos do CPA e da orgânica do ISS, I. P., bem como das demais disposições legais aplicáveis, também com o poder de subdelegar no dirigente acima referido, à exceção dos casos em que venha proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo, também por delegação, reservou ao respetivo Presidente, a competência para, além de despachar e arquivar os respetivos processos, aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social;

2.16 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.17 - Assinar correspondência nas minhas faltas, ausências e impedimentos;

2.18 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Apoio Jurídico, o respetivo Diretor, o licenciado António Manuel Gil Nogueira Souto;

2.19 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17-7-2013. - O Diretor de Segurança Social, Joaquim António Ferreira Seixas.

207148797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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